As concessionárias de energia e de telefonia que substituírem postes nas ruas de Caxias do Sul são obrigadas a consertar eventuais danos em calçadas e na rede de água ou esgoto das vias. A medida entrou em vigor nesta quinta-feira (3) com a publicação de uma nova lei incluindo a exigência no Código de Posturas da cidade.
O texto determina o prazo de 48 horas para o reparo e a retirada dos entulhos. Além disso, a Secretaria de Obras deverá ser comunicada previamente a respeito da substituição dos postes. A empresa que descumprir o prazo, poderá ser multada em valores que vão de R$ 6.728 a R$ 16.820. Em caso de reincidência a multa será dobrada e a concessionária pode ter o alvará de localização e funcionamento suspenso por 60 dias.
De acordo com a Secretária do Urbanismo, Mirângela Rossi, a lei foi criada porque antes não realizavam os reparos por não ter obrigação, o que fazia com que o município arcasse com as despesas.
— No ano passado houve uma troca considerável de postes de madeira por concreto. Muitas vezes, colocavam o poste, faziam o chumbamento, mas não consertavam a calçada. Já houve incidentes de postes que quebraram a rede de drenagem e depois se registrou alagamentos — revela a secretária.
Se os reparos e o recolhimento dos entulhos não forem realizados no prazo de 15 dias após a notificação, o município realizará o trabalho. O custo, no entanto, terá que ser ressarcido aos cofres públicos, além do pagamento da multa.