A Receita Federal recebeu na segunda-feira (2) a declaração do Imposto de Renda (IR) de cerca de 1,5% da quantidade de contribuintes previstos para este ano em Caxias do Sul. A projeção é que 129 mil moradores do município terão de prestar contas ao leão e, desse total, 1.985 aproveitaram o primeiro dia para isso.
Quem paga antes o IR, recebe a restituição mais cedo. Uma das novidades neste ano é que a restituição começará antes, em maio e não mais em junho. Também serão menos lotes: cinco em vez de sete.
Conforme o delegado-adjunto da Receita em Caxias, Valmor Lazzari, a quantidade de declarações na segunda-feira em Caxias está dentro da média estadual. Segundo ele, a estimativa da Receita Federal é mais ocorra um acréscimo de 5% no número de declarações em relação ao ano passado no segundo município mais populoso do RS.
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Receita Federal deve receber 129 mil declarações de Caxias do Sul
Imposto de Renda não altera faixa de isenção
Como não houve reajuste da tabela, brasileiros que são residentes no país e tiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2019 devem declarar IR. No caso da atividade rural, isso deve ser feito por quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50. (Confira outros critérios abaixo).
Outra alteração é o fim da dedução de até R$ 1.251 para quem contratou empregados domésticos no ano passado. A legislação amparava o benefício, que tinha validade até o ano-calendário 2018, não foi prorrogada.
O prazo de entrega da declaração segue até 30 de abril.
Quem precisa declarar
É obrigada a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, se enquadra nas seguintes situações:
::: Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
::: No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
::: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
::: Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
::: Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019
::: Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
::: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
::: Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato